DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual), neste ato, está comunicando às empresas veiculadores de conteúdo audiovisual do país (a começar pelas TVs abertas, por assinatura e streaming), o início da cobrança de direitos autorais toda vez que uma obra tiver comunicação pública em qualquer plataforma, conforme reza a Lei do Direito Autoral em vigor.
Trata-se de procedimento inédito na história do cinema brasileiro, uma verdadeira revolução que remonta aos anos 1970 quando os mestres, Nelson Pereira dos Santos, Joaquim Pedro de Andrade e Leon Hirszman, fundaram o virtuoso ideário da necessidade de os criadores do audiovisual serem remunerados pela autoria de sua criatura.
Ou, como repercutem os dirigentes e associados da DBCA nestes seis anos de sua humanitária existência,hoje, tragicamente atualizada pela horrível pandemia que nos atinge: direito autoral é o salário do criador!
Comunicado
A Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual, Associação Geral de Diretores Autores – DBCA foi fundada no ano de 2014 e tem como objetivos realizar a gestão coletiva dos direitos autorais dos diretores de cinema e do audiovisual no Brasil e a criação e manutenção de um trabalho de assistência social para os seus associados.
A DBCA nasceu com a vocação democrática de defesa da diversidade e de oferecer dignidade à profissão do diretor do audiovisual, defendendo as artes audiovisuais brasileiras de ontem, hoje e das futuras gerações.
Por meio deste comunicado a DBCA tem o prazer de informar que a Secretaria Especial de Cultura habilitou as entidades de classe formadas por profissionais do setor do audiovisual para o exercício das atividades de arrecadação e cobrança dos direitos autorais sobre a exibição de suas obras, conforme autoriza a Lei n° 9.610 de 1998 (Lei do Direito Autoral).
Portanto, como já acontece com as obras musicais, a partir de agora, toda e qualquer exibição de filmes e de obras audiovisuais em geral passará a estar sujeita a cobrança de percentuais devidos aos diretores, roteiristas e atores. Assim já ocorre em inúmeros países, tais como na Argentina, Colômbia, Chile, Itália, México, França, Espanha, Reino Unido, dentre outros.
Essa regulamentação vem em boa hora e servirá para remunerar justa e dignamente o uso de uma propriedade intelectual. Não há quem discorde de que todo profissional mereça ser remunerado por seu trabalho, pois direito autoral é o salário do criador. E a nossa Lei do Direito Autoral assegura o direito do autor de ser remunerado pelo uso da sua obra. Por que haveria de ser diferente no caso dos artistas do audiovisual? Pensar diferente seria fomentar a prática da pirataria.
Não custa ressaltar que o que será feito daqui em diante não é diferente do que já é praticado pelo Escritório Central de Arrecadação – ECAD, no caso dos músicos. Não se trata de lei nova, mas do mero reconhecimento de um direito que já existe. Uma conquista dos nossos queridos artistas do audiovisual, que poderão viver de suas obras de forma digna, considerando seus inestimáveis serviços prestados ao Brasil.
Feitas as considerações acima, a DBCA conta com a compreensão das empresas veiculadoras de conteúdo audiovisual para que reconheçam a justeza e a necessidade de tal cobrança e que colaborem espontaneamente, entrando em contato com a DBCA para serem informadas sobre os percentuais de remuneração aprovados no último dia 18 de março em nossa Assembleia Geral e as formas de pagamento. A propósito, nos termos do tarifário aprovado, os pagamentos espontâneos, ou seja, sem a necessidade de esforços extrajudiciais ou judiciais, contarão com abatimentos.
O objetivo da DBCA será sempre a busca do entendimento amigável, considerando as necessidades e objetivos de todas as partes envolvidas, sem deixar de lado, contudo, os sagrados e pétreos direitos dos seus associados, para o bem da nossa cultura e dos nossos artistas.
Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual – DBCA
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