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Novos ataques ao Direito de Autor acontecem no Brasil e na Argentina

Na Argentina, se assinou um decreto, em 30 de agosto passado, que estabelece um teto para as taxas de todas as sociedades de artistas e intérpretes pelas TVs, enquanto em Brasil, pôs fim à arrecadação de direitos autorais em quartos de hotéis.

Surpreendentemente, em 30 de agosto de 2019, no Boletim Oficial da República Argentina foi publicado o DNU – Decreto de Necessidade e Urgência N° 600/19 – no qual se estabelece um teto à taxa de todas as sociedades de artistas e intérpretes pelas TVs, deixando sem efeito os acordos coletivos.


Por sua vez, na República Federativa do Brasil, em 26 de novembro de 2019, foi assinado uma MP – Medida Provisória N° 907 – que freia a arrecadação dos direitos autorais nos quartos de hotéis. Terá 120 dias para ser validada pelo Congresso Nacional do Brasil.


As obras cinematográficas ou audiovisuais têm direitos de propriedade intelectual, além de outros direitos patrimoniais que não podem estar sujeitos a qualquer licença ou cessão, pois são intransferíveis, garantindo assim que os artistas recebam una remuneração pela exploração secundária, bem como as novas modalidades de exploração de suas obras.


Com o DNU na Argentina e a MP no Brasil foi destruído um acordo coletivo deixando sem efeito a taxa estabelecida pelos acordos de boa-fé entre empresários hoteleiros e sociedades de gestão coletiva, e se coloca um fim à equidade e justiça no reconhecimento dos direitos autorais.


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