O Decreto-Lei Nº 373 «Do Criador Audiovisual e Cinematográfico Independente» foi aprovado pelo Conselho de Estado, no dia 25 de março de 2019 e, a partir de 26 de junho será registrado na Gazeta Oficial da República de Cuba.
Após uma longa luta dos Criadores Audiovisuais Cubanos, em conjunto com o ICAIC – Instituto Cubano de Arte e Indústria Cinematográfica – e o Ministério da Cultura, foram criadas as políticas necessárias para fomentar a criação audiovisual e cinematográfica que resultaram no Decreto-Lei Nº 373 «Do Criador Audiovisual e Cinematográfico Independente» que já foi aprovado pelos organismos competentes.
Este decreto aprova várias políticas, onde o ICAIC é ratificado como a instituição líder do cinema cubano, uma ideia também apoiada pelos cineastas, enquanto a condição de trabalho do criador audiovisual e cinematográfico independente é reconhecida, sendo formalizada com a criação do Registro do Criador, onde conclui com o seu reconhecimento legal.
O Decreto também reconhece as produtoras independentes sob a figura jurídica dos Coletivos de Criação Audiovisual e Cinematográfica. Além disso, contém outras normas jurídicas que legalizam, complementam e criam novos mecanismos para o desenvolvimento da produção cinematográfica, por exemplo, a criação do Fundo de fomento ao cinema cubano, instituição que, do ICAIC, e tendo sua principal receita do orçamento do Estado, apoiará financeiramente e através de concursos, os melhores projetos apresentados pelos criadores e as produtoras cinematográficas. É necessário destacar o apoio do Estado e do Governo cubanos para garantir esses financiamentos, incluindo, ainda, a possibilidade de que qualquer pessoa natural o jurídica, cubana ou estrangeira, também participe das contribuições para este Fundo.
Além de tudo isso, foi criada a Comissão Fílmica para facilitar a produção cinematográfica nacional e estrangeira, e promover Cuba como destino fílmico, como forma de gerar renda e aumentar o emprego no setor cinematográfico.
Fuente: www.granma.cu
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