O sistema de “direitos autorais” tradicionalmente se opõe ao de “regalia”, nomeadamente no âmbito da produção audiovisual e cinematográfica.
A SACD – Sociedade de Autores Dramáticos e Compositores, uma das sociedades de direitos autorais mais antigas do mundo, publicou um interessante artigo sobre a diferença que existe entre esses dois termos que parecem iguais, mas que mantêm muitas diferenças.
ARTÍCULO
Os direitos autorais vs Copyright
O sistema de “direitos autorais” tem sido tradicionalmente oposto ao do “Copyright”, em particular no âmbito da produção audiovisual e cinematográfica.
Cada sistema baseia-se em diversos fundamentos: os direitos autorais se referem ao autor na qualidade de pessoa física, enquanto os direitos de Copyrights dizem respeito especialmente ao produtor.
No entanto, esses sistemas não são perfeitamente homogêneos nem diametralmente opostos em sua aplicação. Em termos de direitos morais, os quais são associados ao autor como pessoa física, há uma oposição absoluta, visto que o Copyright não reconhece qualquer direito moral ligado aos autores, embora assim esteja estabelecido na Convenção de Berna. Porém, na gestão prática dos direitos econômicos, as diferenças não são tão evidentes (em ambos os sistemas, o produtor tem o controle do uso da obra). Além da magnitude da indústria e de suas capacidades de produção, a diferença está na capacidade dos autores se organizarem para a proteção de sua profissão, elaborando regulamentos “legislativos ou contratuais”.
Pode-se dizer que a versão latina dos direitos autorais foca-se no autor como “pessoa”, em oposição ao copyright anglo-saxão, ou seja, literalmente, o direito a “copiar” (que é um direito de uso), associado à obra em si.
Uma breve análise comparativa da legislação francesa e norte-americana pode proporcionar uma melhor compreensão dos fundamentos de cada um destes sistemas, pois a França e os Estados Unidos da América são dois países onde grupos de autores desenvolveram com especial sofisticação a proteção dos interesses dos autores.
A noção de “autor”
Conforme a legislação francesa, uma obra audiovisual é considerada uma obra de colaboração, ou seja, uma obra na que vários autores contribuíram para sua criação. As pessoas físicas que participaram na criação da obra na qualidade de coautores são reconhecidas como autores: aquelas que são responsáveis pelo roteiro, o diálogo, a adaptação, a trilha sonora, a adaptação de uma obra preexistente, a direção do filme (seção L113-7).
Nos Estados Unidos da América, as obras audiovisuais são consideradas “obras realizadas por contrato” (por exemplo, parte de um contrato para contratar obras ou serviços), uma noção que pode ser comparada com uma obra realizada por encomenda. O autor da obra é, portanto, o produtor, seja uma pessoa física ou jurídica (a produtora). O autor de um filme, então, poderá ser substituído do mesmo modo em que os catálogos de filmes trocam de dono quando são vendidos e comprados.
Prazos de proteção de obras
Na França, o prazo de proteção de uma obra inicia-se com a morte do último coautor sobrevivente. Assim sendo, a lei estabelece que uma obra é protegida durante 70 anos a partir da data de falecimento do último coautor sobrevivente de um roteiro, texto falado ou diálogo, compositor de uma trilha sonora (com ou sem letras escritas especialmente para a obra em questão), ou diretor principal.
Nos Estados Unidos da América, o prazo, em geral, começa a partir da data de publicação da obra: uma obra audiovisual ou cinematográfica é protegida por 95 anos a partir da data de publicação.
Legislação aplicável aos roteiristas e diretores
De acordo com a lei francesa que rege a propriedade literária e artística, existem duas categorias principais de direitos autorais: direitos morais e direitos econômicos. Esta lei também rege as relações entre o autor e o produtor, que devem se formalizar em um acordo escrito pelo qual o autor cede seus direitos econômicos ao produtor.
Nos Estados Unidos da América, as relações entre os criadores (pessoas físicas) e as empresas de produção são regidas pelo “Code of Labor” [Código do Trabalho]. Os roteiristas e diretores são, consequentemente, funcionários do produtor e, então, como qualquer outro funcionário nos EUA, podem prescindir deles e serem substituídos em qualquer momento do processo de redação ou produção. Os seus nomes apenas aparecerão nos créditos na medida em que o seu trabalho atenda aos critérios de “atribuição de crédito”, conforme o estabelecido no “Minimum Bassic Agreement” (MBA) [Acordo Mínimo Básico].
Remuneração
Conforme a legislação francesa, obrigatoriamente os autores devem receber uma remuneração proporcional à renda obtida pelo uso da obra em troca da cessão dos direitos associados ao produtor. Portanto, as sociedades coletivas de gestão de direitos autorais firmaram contratos coletivos de trabalho com os usuários através dos quais é paga uma tarifa proporcional aos autores.
Nos Estados Unidos da América, os sindicatos que representam os roteiristas (WGA, “Writers Guild of America”) e diretores (DGA, “Directors Guild of America”) firmaram acordos de negociação coletiva, ou os denominados “Minimun Basic Agreements”, com produtores norte-americanos.
Esses acordos-quadro que são negociados pelos sindicatos estão sujeitos às novas negociações a cada três anos. Extremamente precisos e detalhados, eles abrangem:
Os direitos econômicos dos roteiristas e diretores, estabelecendo limites mínimos de remuneração (dependendo da duração do filme, do orçamento, etc.). Nos contratos, em geral, os autores negociam tarifas mais altas do que esses limites mínimos.
O pagamento dos residuais para roteiristas e diretores. Estas são tarifas adicionais criadas para compensar os autores por qualquer uso secundário de suas obras (vendas para uma rede de TV, vendas no exterior, vídeo, etc.) nos Estados Unidos da América e no estrangeiro. Os sindicatos (WGA, DGA) recolhem os residuais dos produtores. Diferentemente dos direitos econômicos, aos quais os autores têm direito conforme as disposições da lei francesa, os residuais derivam das negociações contratuais e, portanto, dependem de uma questão de capacidade de negociação das respectivas partes.
Direitos de criatividade, sendo os autores reconhecidos como uma forma de “paternidade” relacionada com a obra (“um filme de…”, etc.) e créditos: menções que aparecem nos créditos em termos de posição, tamanho, sequência, etc.
Condições de trabalho: pagamento de horas extras, dias de descanso, etc.
Fundos de pensões (planos de aposentadoria) e previdência social: os produtores contribuem com os fundos de pensão e com os planos de previdência social, além dos residuais pagos aos roteiristas e diretores.
A ideia por trás desses acordos negociados entre os sindicatos é que o autor deve receber uma parte dos lucros – e do sucesso – de sua obra. Portanto, os residuais podem ser considerados como a remuneração proporcional dos autores.
Em contraposição a um equívoco generalizado, os copyrights norte-americanos não podem ser comparados com uma remuneração fixa concedida aos autores, tendo em vista que os roteiristas e diretores norte-americanos se organizaram dentro de poderosos sindicatos para negociar as condições de trabalho e a remuneração de seus membros. Esta solidariedade é a chave do sucesso das negociações com os produtores. Como funcionários, os roteiristas e diretores têm o direito de recorrer à ação sindical e paralisar totalmente uma das principais indústrias que contribuem para o PIB dos Estados Unidos.
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