Por causa da diretiva europeia, que na época indicava dois anos para cada país adequar essa norma às suas leis internas, alguns países como a França já o fizeram e as cobranças para diversas plataformas, como Google, Youtube e Netflix, já estão em vigor.
Esse processo foi benéfico para muitos outros países que têm isso como antecedente, para alterar suas leis e regulamentos internos, independentemente de não pertencerem à comunidade econômica europeia, e com o objetivo de realizar a cobrança e distribuição de direitos pelo uso de obras audiovisuais de todos os tipos em serviços digitais de comunicação pública, fornecidos através da internet e de diferentes serviços de televisão a cabo, baseados em tecnologias digitais transportadas e operadas via internet.
Vale ressaltar que o cenário atual da pandemia causado pela COVID-19 gerou uma grande audiência devido às quarentenas obrigatórias em todo o planeta, e um consumo maciço de obras audiovisuais, o que acelerou o processo da cobrança que nestas plataformas estava atrasado e que era muito exigido pelos autores, roteiristas e diretores de todo o mundo.
Sem dúvida, evidencia-se a grande importância que atualmente este novo paradigma digital tem, a importância tanto de filmes quanto de séries e de outros tipos de programação que possuem direitos autorais audiovisuais que devem ser devidamente remunerados, conforme indicado pela campanha da justa remuneração que a maioria das entidades de gestão coletiva do mundo iniciou há vários anos.
Esperamos que todos os esforços realizados sejam globalmente compreendidos, uma vez que o acompanhamento do sucesso de uma obra por seus autores é a base de una remuneração justa e merecida pela exibição pública dessas obras.
Comments