O grupo Espaço Audiovisual Nacional (EAN) lança um novo projeto de lei que propõe, entre outras coisas, um imposto sobre grandes plataformas de streaming de conteúdo audiovisual a serem investidos em produções locais. Isso ocorre no contexto de uma série de leis recentes em diferentes países do mundo (França, Espanha e Suíça, por exemplo) que em 2021 aplicaram um imposto sobre grandes corporações de conteúdo audiovisual, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney Plus , Apple TV ou Movistar Plus, para sua utilização em produções nacionais.
Em seu site oficial, a EAN menciona a atual lógica comercial monopolizada pelo streaming, ao se referir ao contexto internacional: “Há um grande número de negócios comerciais multinacionais que faturam aos usuários locais milhões de dólares, por meio de novas tecnologias de oferta e exibição de conteúdos audiovisuais. Estas empresas não contribuem, na medida em que deveriam, para fortalecer a produção local de filmes, séries e novos formatos, como já acontece em outros países onde começam a ser obrigadas a fazê-lo para gerar uma vigorosa indústria audiovisual”.
No seu texto sobre a atualização do anteprojeto da nova Lei do Audiovisual, publicado no seu sítio oficial, o grupo estabelece que a sua prioridade mais urgente reside na “necessidade de atualizar as contribuições para o Fundo de Divulgação de toda a cadeia de comercialização das obras audiovisuais”, em vez de promover exclusivamente a produção. Ao mesmo tempo, destaca a urgência em desenvolver a indústria audiovisual nacional, dadas as enormes perdas de empregos que a pandemia ocasionou a Realizadores e Realizadoras Audiovisuais, Roteiristas, Atores e Atrizes, Técnicos Audiovisuais e outros trabalhadores e artistas. Paradoxalmente, enquanto inúmeras fontes e empregos foram perdidos, as grandes plataformas de conteúdo audiovisual geraram receitas multimilionárias.
A EAN propõe assim “ressignificar a cultura e a indústria audiovisual” através de uma “adaptação ao contexto atual”. A Lei do Cinema em vigor na Argentina (Lei 17.741) data de 1994, época em que não existiam essas tecnologias digitais de difusão de conteúdo, cujos criadores são hoje os que mais lucram com a produção audiovisual.
Entre os principais fundamentos do projeto de lei, destacam-se a regulamentação federal da indústria audiovisual, a promoção da produção e da distribuição, a modificação das taxas dos impostos sobre todos os meios de radiodifusão atuais e futuros, o estabelecimento de cotas de tela para contrariar as práticas monopolistas dos meios hegemônicos e a declaração do Instituto Nacional de Cinema e Artes Audiovisuais (INCAA) como órgão competente para a regulamentação. No entanto, a EAN sustenta que, devido “à sua estrutura rígida e burocrática, o INCAA, entidade responsável pela aplicação e administração da lei, não tem conseguido resolver, do seu ponto de vista analógico, o cenário onde existem diversas formas de acesso ao conteúdo audiovisual. A ineficácia de sua estrutura administrativa, de seu Conselho Consultivo com um cogoverno 'simbólico', as falhas na seleção rigorosa dos materiais que devem ser protegidos, tornam inevitável a revisão de toda essa experiência de 26 anos para sancionar uma nova lei que seja efetiva e ajustada à nova realidade audiovisual constituída por plataformas diversas e simultâneas”.
As principais propostas do projeto de lei incluem a modificação da estrutura de gestão do INCAA, a obrigatoriedade da cota de produções nacionais em plataformas de conteúdo digital, a paridade de gênero, a melhoria e o esclarecimento dos sistemas de crédito e subsídios e a promoção de toda a cadeia do processo audiovisual, e não apenas destinar todos os recursos à produção.
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