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Perguntas Frequentes
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Há algum custo para cadastrar minha obra?Não. Registrar a sua obra audiovisual na DBCA, seja de cinema seja de televisão, não custa nada. Igualmente, não há pagamento de mensalidade alguma por associar-se à DBCA.
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Qual o objetivo da DBCA?A DBCA tem como objetivo a defesa dos direitos autorais dos diretores de cinema e do audiovisual, promovendo, com o apoio de seus associados, o exercício da gestão coletiva de direitos autorais de sua titularidade relativos à utilização de obras audiovisuais, através da regulamentação da arrecadação pela comunicação pública da obra audiovisual no Brasil, também, para os diretores, na qualidade de coautores da obra cinematográfica e audiovisual.
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A obra audiovisual é protegida pelo direito autoral?Sim, a obra audiovisual é protegida nos termos do art.7º, inciso VI da Lei 9610/98: “Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…) VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;”
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O que é gestão coletiva?Muitas vezes, o controle e a cobrança pelo uso sucessivo de obras de sua autoria são difíceis e onerosos para o autor, de forma individual. Por exemplo, uma emissora de TV utiliza cerca de 60.000 obras musicais por semana. Um autor sozinho não é capaz fiscalizar uma, muito menos centenas de emissoras no mundo inteiro que poderiam estar utilizando sua obra a cada momento. Por outro lado, seria muito difícil para a emissora de TV contatar cada autor, individualmente, para obter uma autorização a cada vez que fosse utilizar uma obra. Se esta obra fosse um filme, a situação seria ainda mais delicada, já que a obra audiovisual é composta por um conjunto de diferentes autores, com diferentes categorias de trabalho criativo (músico, autor do argumento literário e o diretor).
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Quais as sociedades de gestão coletiva que apoiam a DBCA?A DBCA conta, desde já, com explícito apoio internacional da DAC (Directores Argentinos Cinematográficos), entidade que, a partir de 2009 regulamentou a gestão coletiva na Argentina e hoje realiza com amplo sucesso esse trabalho, da SOMEDIRE (Directores México), DASC (Directores Audiovisuales Sociedad Colombiana de Gestión) e da ATN/Chile (Sociedad de Autores Nacionales de Teatro, Cine y Audiovisuales), a exemplo da DAC, agregados sob a tutela da ADAL (Alianza de Directores Audiovisuales Latino Americanos); e na Europa, com o suporte da Writers & Directors Worldwide e da própria CISAC.
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Como funcionam as sociedades de gestão coletiva mundo afora?A solução encontrada pelos autores para diminuir a distância entre eles e os usuários de suas obras foi unirem-se e gerir os seus direitos de forma coletiva. Assim, foram criadas as “sociedades de gestão coletiva” que atuam no mundo inteiro em torno de diferentes repertórios. Ou seja, há as que representam e administram direitos dos compositores musicais, intérpretes, outras que representam e administram direitos de escritores, e assim por diante. Hoje há cerca de três milhões de autores que são membros ou estão afiliados a associações como a CISAC (cisac.org/) – Confédération Internacionale des Sociétés de d´Auteurs et Compositeurs (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores). A CISAC reúne entre seus membros todas as associações cujo objetivo é a gestão coletiva de direitos autorais. Essa gestão compartilhada permite aos titulares de direito autoral se organizarem em torno do objetivo comum de cobrar pela utilização de obras protegidas pelo direito autoral em todos os meios capazes de exibi-las, publicá-las, reproduzi-las e transmiti-las, garantindo aos criadores a devida retribuição pelo uso das obras de sua autoria.
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Quem pode aderir ao DBCA?Todos os diretores de filmes e obras audiovisuais, bem como seus herdeiros, com domicílio fiscal no Brasil e cujas obras gerem direitos, ou seja, tenham sido lançadas comercialmente.
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O que é o Direito de Autor?“Direito de Autor" é a expressão que descreve os direitos jurídicos concedidos por leis de direitos autorais aos criadores. Estes direitos visam proteger a relação do autor com o seu trabalho e permitem que ele possa autorizar ou proibir a sua utilização. A existência desses direitos está em consonância com o artigo 27-2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicado pelas Nações Unidas em 1948, que diz: "Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor". No Brasil, o Direito de Autor é garantido pelos art. 5º, incisos XXVII e XXVIII da Constituição Brasileira (CRFB/88) e regulada pela Lei 9610/98.
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Há alguma data limite quanto ao ano de produção da obra audiovisual?Não, contanto que você seja o diretor da obra audiovisual.
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Que gênero de obras posso declarar?Todos filmes de ficção, não-ficção ou de animação (longas e curtas-metragens) e também todas as obras audiovisuais televisivas de ficção, não-ficção ou de animação (seriadas, longas e curtas-metragens).
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Como cadastro minha obra?Entre no site (dbca.declaraciondeobra.org/dbca) e siga as instruções. Em caso de dúvida envie um e-mail para (obras@diretoresbrasil.org). Importante que, no cadastramento de sua obra você conheça o Estatuto Social da DBCA, disponível na íntegra neste site.
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Já registrei minhas obras em outra associação, posso me associar a DBCA?Sim, é muito simples. Você deve comunicar que deseja deixar de ser associado à outra associação. Tão logo isso seja confirmado através de documento hábil, serão iniciados os trâmites de sua associação à DBCA.
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O diretor é o autor da obra audiovisual?Sim, segundo a Lei 9610/98 são coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero musical e o diretor. Além disso, cabe exclusivamente ao diretor o exercício do direito moral sobre a obra audiovisual. Muito embora nossa legislação já garanta ao diretor a qualidade de autor, ainda não foi regulamentada a remuneração ou recolhimentos relativos aos direitos autorais dos diretores pela comunicação ao público da obra audiovisual. Hoje somente os compositores e intérpretes das obras musicais ou lítero musicais recebem pela comunicação ao público de suas obras, incluindo pela execução das obras musicais que tenham sido sincronizadas em obras audiovisuais.
Em defesa
dos Autores Audiovisuais
do Brasil
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