DIREITO
DO AUTOR
Lei do Direito Autoral
Os Direitos de Autor de obra audiovisual são protegidos pela Lei 9610/98, que reconhece como coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical e o diretor. Como titular de direito patrimonial e moral sobre a obra audiovisual, cabe exclusivamente ao diretor o exercício do direito moral sobre a obra audiovisual.
Embora a Lei do Direito Autoral brasileira garanta ao diretor a titularidade de autor, ainda não foi regulamentada a arrecadação e distribuição aos diretores dos direitos relativos à comunicação ao público da obra audiovisual.
Sociedades Colectivas
Muitas vezes o controle e a cobrança, de forma individual, pelo uso de obras de sua autoria podem ser difíceis e onerosos para o autor. Um autor sozinho não seria capaz fiscalizar uma, muito menos centenas de emissoras de TV no mundo inteiro, que poderiam estar utilizando sua obra a cada momento. Por outro lado, seria muito difícil para a emissora de TV contatar cada autor individualmente, a cada vez que utilizasse uma obra.
Se esta obra fosse um filme, a situação seria ainda mais delicada, já que a obra audiovisual é composta por um conjunto de diferentes autores, com diferentes categorias de trabalho criativo (músico, autor do argumento literário e o diretor).
A solução encontrada pelos autores para diminuir a distância entre eles e os usuários de suas obras foi a de se unirem para gerir os seus direitos de forma coletiva. Assim foram criadas as “sociedades de gestão coletiva”, que atuam no mundo inteiro em torno de diferentes repertórios, ou seja, há as que representam e administram direitos de compositores e intérpretes, outras que representam e administram direitos de escritores, e assim por diante.
Colaborações internacionais
Hoje há cerca de dois milhões de autores que são membros ou estão afiliados a associações como a CISAC, da França (Confédération Internationale des Sociétés d´Auteurs et Compositeurs/Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores).
A CISAC reúne entre seus membros todas as associações que tenham como objetivo a gestão coletiva de direitos autorais.
A gestão coletiva de direitos permite aos titulares de direito autoral se organizarem em torno do objetivo comum de cobrar pela utilização de obras protegidas pelo direito autoral em todos os meios e plataformas capazes de exibi-las, publicá-las, reproduzi-las e transmiti-las, garantindo aos criadores a devida retribuição pelo uso das obras de sua autoria.
A DBCA contamos com explícito apoio da DAC (Directores Argentinos Cinematográficos) que, a partir de 2009 regulamentou a gestão coletiva na Argentina e hoje realiza com amplo sucesso este trabalho, da ADAL (Alianza de Directores Audiovisuales Latino-Americanos), da W&DW (Writers & Directors Worldwide) e da própria CISAC.